Empresa e sócio são pessoas distintas. Parece simples, mas, na prática, os empresários normalmente misturam todos os movimentos. Habitualmente pagam despesas particulares com recursos da empresa ou vice-versa.
Em questões judiciais,havendo confusão patrimonial, pode o juiz decidir que bens particulares dos administradores ou sócios da empresa sejam utilizados para quitar dívidas da pessoa jurídica (art.50 do Código Civil Brasileiro).
A orientação é que os sócios administradores (aqueles qeu trabalham na empresa) tenham um valor definido de pró-labore (nome dado ao salário do sócio) e que, com este pró-labore, o sócio pague suas próprias despesas, totalmente separado do movimento da empresa. Havendo lucro, a empresa poderá distribuí-los aos sócios, porém, de forma documentada.
A mesma orientação se aplica à movimentação bancária. Contas bancárias da empresa só podem ser utilizadas para pagamento das despesas da empresa.
Conteúdo reproduzido do Beco com saída – Sebrae
0 comentários:
Postar um comentário