domingo, abril 03, 2011

Despesas pessoais versus empresa


Empresa e sócio são pessoas distintas. Parece simples, mas, na prática, os empresários normalmente misturam todos os movimentos. Habitualmente pagam despesas particulares com recursos da empresa ou vice-versa.

O uso de recursos da empresa para pagamento de despesas pessoais acarreta a chamada “confusão patrimonial”, ou seja, o patrimônio da empresa se confunde (se mistura) com o patrimônio dos sócios.

Em questões judiciais,havendo confusão patrimonial, pode o juiz decidir que bens particulares dos administradores ou sócios da empresa sejam utilizados para quitar dívidas da pessoa jurídica (art.50 do Código Civil Brasileiro).

A orientação é que os sócios administradores (aqueles qeu trabalham na empresa) tenham um valor definido de pró-labore (nome dado ao salário do sócio) e que, com este pró-labore, o sócio pague suas próprias despesas, totalmente separado do movimento da empresa. Havendo lucro, a empresa poderá distribuí-los aos sócios, porém, de forma documentada.

A mesma orientação se aplica à movimentação bancária. Contas bancárias da empresa só podem ser utilizadas para pagamento das despesas da empresa.

Conteúdo reproduzido do Beco com saída – Sebrae

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